SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041745-70.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeita exceção de preexecutividade. Alegação de ausência de executoriedade em um dos cheques objeto do feito executivo por ter sido devolvido por rasura. Devolução pelo motivo “35” que também compreende fraude ou adulteração. Eventual irregularidade no preenchimento do título que demanda dilação probatória, o que foge dos limites da exceção de preexecutividade. Não cabimento. Insurgência de falta de força executiva da confissão de dívida por ausência de assinatura de testemunhas. Descabimento. Execução que tem por objeto quatro cheques emitidos pela devedora. Declaração firmada pela executada e acostada nos autos que não se confunde com contrato de confissão de dívida e não é objeto da execução. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.