SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041845-25.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose ricardo alvarez vianna
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Oct 10 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 13 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. REQUISITOS LEGAIS E CUMULATIVOS AUSENTES (CPC, ART. 919, § 1º). DECISÃO MANTIDA. 1. Para viabilizar a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor, indispensável a presença cumulativa dos requisitos legais exigidos pelo art. 919, § 1º, CPC, isto é, a probabilidade do direito, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes. 2. Recurso conhecido e não provido.