SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041874-75.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Jun 26 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. DANO EM BIOMA MATA ATLÂNTICA E APP. AUTOS DE INFRAÇÃO REITERADOS. LIMINAR CONCEDIDA PARA REMOÇÃO E PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. ÁREA INCERTA DE RECENTE DEGRADAÇÃO. RELEVANTES ALEGAÇÕES DE DANOS METEOROLÓGICOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO AFASTADA. a) Trata-se de recurso interposto pelo Réu em Ação Civil Pública Ambiental, em face da decisão que concedeu a liminar para remoção e paralisação das atividades. b) No caso, não se questiona o dano ambiental anterior, inclusive já celebrado Acordo de Não Persecução Penal e acordo que alegado descumprido. A ação se baseia em supostos novos danos constatados em vistoria. c) Entretanto, com os documentos trazidos pelo Ministério Público, não é possível verificar geograficamente qual área já foi contemplada pelo primeiro Auto de Infração e qual dano foi posterior. d) Além disso, foram trazidas relevantes alegações quanto à diferença de área consolidada em APP, a existência prévia de intervenção e danos ambientais decorridos de condições meteorológicas, que demandam a realização de perícia. e) Diante da gravidade e irreversibilidade das medidas para remoção de animais, construções e cultivos na área, aliadas à incerteza da extensão dos recentes danos, é caso de se afastar a decisão liminar. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.