SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041909-35.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA AVERIGUAÇÃO DOS BENEFÍCIOS AUFERIDOS PELA PARTE EXECUTADA. DEFERIMENTO. RECURSO DA DEVEDORA. PEDIDO DE REFORMA. INSUBSISTÊNCIA. DILIGÊNCIA CABÍVEL, EM VIRTUDE DAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. CABIMENTO DA PENHORA DE APOSENTADORIA EM CASOS EXCEPCIONAIS.- Como as tentativas de satisfação do crédito restaram infrutíferas, possível a expedição de ofício ao INSS, a fim de apurar-se se os devedores recebem proventos de aposentadoria.- É possível a mitigação do conceito de impenhorabilidade dos valores percebidos a título de aposentadoria a fim de serem atendidos os critérios de razoabilidade e efetividade da prestação jurisdicional, sem se olvidar do mínimo existencial para subsistência, em consonância ao princípio da dignidade da pessoa humana.Recurso não provido.