SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041971-75.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 28 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 30 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de imissão na posse. (1) Concessão da gratuidade da justiça. Demonstrada condição compatível com a benesse. (2) Decisão que deferiu a liminar de imissão provisória dos autores na posse do imóvel. Imóvel arrematado em leilão da Caixa Econômica Federal - CEF, com disposições específicas na Lei n. 9.514/1997. Consolidação da propriedade comprovada. Cabimento da desocupação voluntária em 60 dias. Eventual anulação da consolidação da propriedade pela CEF será resolvida em fortuita ação regressiva. Art. 30, parágrafo único, da Lei n. 9.514/1997. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.