SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041985-59.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPJO. LOCAÇÃO. ART. 59, § 1°, IX, DA LEI DE LOCAÇÕES. INADIMPLEMENTO CONTROVERSO. INCONGRUÊNCIAS NAS ALEGAÇÕES DO LOCATÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE RISCO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Havendo diversas discrepâncias entre as manifestações do autor em diferentes momentos processuais e sendo controverso em que momentos e valores se deram os alegados inadimplementos, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado à justificar a concessão liminar do despejo, na forma do art. 59, § 1°, IX, da Lei de Locações, inclusive por não restar demonstrada a presença de risco de dano, dada a situação que perdura, aparentemente, por cerca de sete anos (art. 300/CPC).2. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.