SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042022-86.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Oct 10 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 10 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse. Contrato de arrendamento rural. Decisão agravada que indefere tutela de urgência para determinar que os agravados não invadam o imóvel arrendado pelo agravante e cumpram anterior decisão que lhe deferiu a manutenção da posse. Alegação de que os agravados estão invadindo o imóvel arrendado e descumprindo decisão deste Tribunal que manteve a posse do autor. Não acolhimento. Decisão anterior amparada em causa de pedir diversa. Defesa da posse do esbulho decorrente de invasão que deve ser objeto de ação própria. Ademais, ausência de indícios acerca da invasão do imóvel arrendado. Fumus boni iuris ausente. Decisão mantida.Recurso conhecido e não provido.