SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0042360-60.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Tue Oct 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 19 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Processual civil. Ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse. Contrato de arrendamento do fundo de comércio de posto de revenda de combustíveis e loja de conveniência. Alegado inadimplemento contratual. Pretensão de imediata reintegração de posse do imóvel. Liminar “inaudita altera pars” indeferida pelo juízo de origem. Deferimento de liminar de reintegração de posse que depende da rescisão ou anulação do contrato firmado. Audiência preliminar conciliatória e de justificação prévia não designada. Destinada ao convencimento do juízo para a concessão da liminar. Desnecessidade no caso concreto. Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada. Decisão mantida.Agravo de instrumento não provido.