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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042446-31.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 13 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dissolução parcial de sociedade. Retirada do sócio. Apuração de haveres. Indeferimento em primeiro grau.RECURSO DO AUTOR. (1) Concessão de tutela de evidência. Não Acolhimento. Situação fática que não se amolda a nenhuma hipótese do art. 311 do Código de Processo Civil. Retirada da sociedade que não está fixada em tese de julgamento repetitivo e nem súmula vinculante. Pedido reipersecutório não verificado. Abuso de direito de defesa (inciso I) e ausência de dúvida razoável pelo réu (inciso IV) que demandam contraditório, não cabendo a concessão inaudita altera pars.(2) Deferimento de tutela de urgência. Impossibilidade. Ausência de probabilidade do direito. Efetiva controvérsia se as empresas estão ativas. Informação nos autos de extinção das duas empresas de contabilidade. Necessidade de instrução probatória. (3) RECURSO DESPROVIDO