SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042782-35.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, bem como a anotação de indisponibilidade do bem junto ao sistema cnib. insurgência da parte requerida. questões apresentadas em grau recursal que não foram enfrentadas pelo juízo de origem. impossibilidade de análise. supressão de instância. ademais, anotação na matrícula do imóvel que se mostra pertinente. ato administrativo para garantir a publicidade da existência do litígio a terceiros. pode geral de cautela do juiz. anotação junto ao sistema cnib de INDISPONIBILIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXPROPRIAÇÃO. juízo que observou a anotação tão somente em relação ao imóvel em litigio. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.