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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
PANORAMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. agrava da decisão de mov. 310.1, proferida nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial 0003998-69.2017.8.16.0030, por meio da qual o MM Juiz indeferiu o pedido da recorrente e credora de mov. 255.1, de penhora de 15% da remuneração percebida pela agravada em razão do exercício da função de síndico do condomínio em que reside ela.A recorrente defende a necessidade de reforma da decisão, diante da penhorabilidade de parte da remuneração (15%) auferida pela executada em razão do exercício da função de síndico, o que se revela necessário no caso dos autos em que busca a satisfação do crédito desde o ano de 2017 e, mesmo depois de realizadas diversas diligências para tentativa de penhora de bens, nada de positivo se obteve, o que justifica a flexibilização da regra da impenhorabilidade, uma vez respeitado o percentual máximo.Por decisão monocrática do relator, o recurso foi recebido, ocasião em que foi determinado o seu processamento (mov.9.1-TJ).Contraminuta em mov. 15.1-TJ, pelo desprovimento do recurso.Veio o agravo para apreciação.É O RELATORIO.
Como relatado, cuida a hipótese em julgamento no exame de uma decisão interlocutória que indeferiu o pleito da credora e agravante, de penhora 15% da remuneração percebida pela agravada em virtude do exercício da função de síndico (R$ 1.300,51, mov. 255.1), para pagamento da dívida buscada em ação de execução lastreada em contrato de confissão de dívida (mov.1.5).Pois bem, diga-se desde logo que o inconformismo da credora não prospera.Isto porque no caso concreto está a se buscar a penhora sobre a renda de valor reduzido, constrição que, em princípio, compromete a subsistência da parte devedora, afetando a sua dignidade, e por isso repele a mitigação da regra da impenhorabilidade dos vencimentos de que trata o artigo 833, IV, do CPC.Nesse sentido orienta o STJ:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE (CPC/1973, ART. 649, IV; CPC/2015, ART. 833, IV). SITUAÇÃO NÃO EXCEPCIONAL NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família" (EREsp 1.518.169/DF, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019). 2. No caso, em consonância com o entendimento desta Corte Superior, as instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa, entenderam ser indevida a penhora de parte dos vencimentos do obrigado, dada a inexistência de situação excepcional a autorizar a mitigação da regra da impenhorabilidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.896.469/SP, Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022).Na mesma linha aponta a jurisprudência desta e. 15ª Câmara:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE APOSENTADORIA. MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO ARTIGO 833, IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EVENTUAL PENHORA PARCIAL QUE COMPROMETERIA A SUBSISTÊNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0026353-90.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 06.08.2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. PENHORA QUE AFETA A DIGNIDADE DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. Embora seja possível a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial do devedor, não é possível ser ela aplicada, em caso de abalar a dignidade e a subsistência do executado e de sua família, especialmente quando sua renda é de pouca monta. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0018521-06.2022.8.16.0000 - Paranacity – de minha relatoria - J. 27.06.2022).Deste modo, pelo exposto, a decisão agravada deve ser mantida, negando-se provimento ao recurso.
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