SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0042887-12.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Mon Sep 26 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 26 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE FOSSE DETERMINADA A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A. I PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIMENTO. II. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE, A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR E O PERIGO DE DANO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.I. Incabível a análise, neste juízo recursal, de matéria não apreciada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância.II. A concessão da tutela provisória de urgência satisfativa, prevista no Novo Código de Processo Civil, exige firme convicção do juiz, formada aprioristicamente mediante exame de elementos que comprovem a existência da plausibilidade do direito, como também a demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além da inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300 e §3º, do NCPC/2015, equivalente ao art. 273, parágrafo 2º do CPC/1973). Assim, no presente caso, ausentes elementos suficientes a demonstrar as verossimilhanças das alegações despendidas na inicial, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência do autor que pretendia a cessação das supostas cobranças indevidas do empréstimo consignado do Banco C6.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO