SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0043566-12.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ricardo augusto reis de macedo
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 28 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 29 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Direito Civil. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Rescisão de Compra e Venda cumulada com Perdas e Danos. Cumprimento de Sentença. Decisão Judicial que Indeferiu o Pedido de Busca de Bens em Nome da Cônjuge do Executado, bem como do Arresto Cautelar dos Bens Imóveis Registrado em Nome do Enteado do Devedor. Executado Casado em Regime de Comunhão Universal de Bens. Dívida Posterior ao Casamento. Patrimônio que Responde pela Dívida do Cônjuge. Possibilidade de Constrição de Bens, Respeitada a Meação. Arresto Cautelar de Bens Imóveis. Tutela de Urgência Indeferida. Requisitos Cumulativos para Concessão. Inteligência do Art. 300 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Probabilidade do Direito. Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo. Pressupostos não Demonstrados. Inteligência do Parágrafo 1º do Art. 792 da Lei n. 13.105/2015.1. O art. 1.667 da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil) estabelece o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.2. In casu, entende-se que o patrimônio comum do casal responde pelas dívidas contraídas durante a comunhão, portanto, não há óbice para que a penhora recaia sobre os bens em nome do cônjuge alheio à execução, desde que respeitada a meação.3. O parágrafo 1º do art. 792 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) dispõe que a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.4. Com relação à pretensão de arresto cautelar, não se vislumbra a presença dos pressupostos da probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano irreparável.5. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, parcialmente provido.