SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043632-89.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Processual Civil. Cumprimento de sentença. Impugnação parcialmente acolhida. Gratificação de serviço extraordinário e risco de vida. Base de cálculo. Risco de vida já adimplidos conforme fichas financeiras. Valores devidamente pagos pela administração pública para alguns exequentes. Cobrança indevida. Abatimento. Reflexos sobre férias, terço de férias e 13º definidos na sentença. Não observados. Juros de mora. Pretensão de aplicação dos índices aplicáveis às cadernetas de poupança, a partir da vigência a Lei 11.960/09. Índices definidos na sentença e mantidos no acórdão, transitado em julgado. Necessidade de elaboração de novos cálculos pela contadoria. Sentença de impugnação parcialmente reformada para o recálculo, utilizando o parâmetro contido no título executivo. Decisão reformada em parte. Agravo de instrumento parcialmente provido.