SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0043978-40.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Dec 07 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 08 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. ELEMENTO CONTRÁRIO À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A declaração, por pessoa física, de que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, possui presunção relativa de veracidade. Assim, ante a existência nos autos de elemento contrário à alegada hipossuficiência econômica, pode o Magistrado indeferir o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.