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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044272-92.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 07 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação Judicial. Aprovação do plano com base no cram down (art. 58, §1º, Lei nº 11.101/2005).RECURSO DO BANCO/CREDOR. (1) Juízo de admissibilidade. Alegação genérica de descumprimento do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Não conhecimento do recurso neste ponto, afinal o recorrente não apontou qual critério legal fora inobservado. Ofensa ao dever de impugnação específica. Inteligência do art. 1.016, III, do Código de Processo Civil. (2) Mérito. Pedido de decretação de cláusulas ilegais. Não acolhimento. Condições relacionadas ao deságio de 70%, correção monetária pela taxa referencial, juros de 1% ao ano e parcelamento alongado (no prazo de 15 anos), que versam sobre direitos patrimoniais disponíveis, mesmo em se tratando de aprovação pelo cram down. Precedente deste Tribunal.(3) RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO