SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044310-07.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU sumariamente A GRATUIDADE DA JUSTIÇA - irresignação dos EMBARGANTES – alegação de insuficiência financeira para custear o processo – pleito prejudicado ante o reconhecimento, de oficio, da nulidade da decisão agravada - IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO SUMÁRIO - NECESSIDADE De se OPORTUNIZAR À PARTE A POSSIBILIDADE DE COMPROVAR a necessidade DO BENEFÍCIO - ART. 99, §2º, DO CPC - INDEFERIMENTO PREMATURO – “error in procedendo” configurado – DECISÃO AGRAVADA CASSADa, de ofício – retorno dos autos à origem para análise da alegada hipossuficiência financeira – AGRAVO DE INSTRUMENTO prejudicado.