Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – DECISÃO QUE APLICOU A FRAÇÃO DE 1/6, PARA PROGRESSÃO DE REGIME DO APENADO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDIANTE O AFASTAMENTO DO CARÁTER EQUIPARADO À HEDIONDO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE REFORMA DA DELIBERAÇÃO, A FIM DE RECONHECER A NATUREZA EQUIPARADA À HEDIONDA DA INFRAÇÃO – VIABILIDADE – APLICAÇÃO, “IN CASU”, DO ART. 5º, INC. XLIII, DA CF/88, ART. 2º, “CAPUT”, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS, E ART. 112, §5º, DA LEP –
DECISÃO REFORMADA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJPR - 4ª Câmara Criminal - 4000947-33.2022.8.16.0021 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 24.10.2022)
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Acórdão
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1. Trata-se de recurso de agravo em execução interposto contra a decisão de mov. 173.1-SEEU, proferida nos Autos de Execução Penal n.º 0001567-83.2019.8.16.0065, da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel/PR, que deferiu parcialmente o pedido da defesa do apenado ANDRE LUIZ LAZARETTI para determinar a alteração da fração para progressão de regime, passando a contar o percentual de 1/6 em relação ao crime de tráfico de drogas, referente à condenação dos autos da Ação Pena nº 0000447-05.2019.8.16.0065. Inconformado o Ministério Público interpôs recurso de agravo (mov. 178.1-SEEU). Requer, em síntese, a reforma da decisão monocrática, com reconhecimento da nulidade do decisório, afinal, o crime do art. 33, caput, da Lei Antitóxicos, é equiparado à hediondo. A defesa apresentou as contrarrazões (mov. 190.1-SEEU), manifestando-se pelo conhecimento do agravo e, no mérito, pelo seu desprovimento, a fim de manter íntegra a deliberação objurgada. O Juízo manteve a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos (mov. 192.1-SEEU). A d. Procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer de mov. 14.1/TJ, opinou pelo conhecimento do agravo e, no mérito, pelo seu provimento parcial, a fim deque seja reformada a decisão, pois o referido tipo penal é equiparado aos delitos hediondos, conforme mandamento constitucional e legislativo. É o relatório.
2. Presentes os pressupostos de admissibilidade é de se conhecer do recurso de agravo. Quanto ao mérito, deve ser acolhido em parte, pelas razões expostas, a seguir. Infere-se, dos Autos de Execução Penal nº 0001567-83.2019.8.16.0065, que o agravado foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 33, “caput” c/c artigo 40, inciso V da Lei nº 11.343/2006. No curso da execução penal, a Defesa pugnou pelo reconhecimento da fração de 16% para progressão de regime para o crime de tráfico de drogas. O MM. Juízo da Execução deferiu em parte o pedido, estabelecendo o percentual de 20% para o crime de tráfico em razão da reincidência, sob o fundamento de que a Lei nº 13.964/2019 revogou o artigo 2º, §2º, da Lei de Crimes Hediondos, e, portanto, sucumbiu a equiparação do referido delito de tráfico como hediondo. Constou: “No caso em apreço, verifica-se que o sentenciado é condenado nos autos n° 0000447-05.2019.8.16.0065 pela prática do crime de tráfico de drogas ocorrido em 23/02/2019, ou seja, antes da vigência do Pacote Anticrime, e é reincidente, assim, deve ser aplicadoo percentual de 1/6 para progressão de regime, em relação a referida condenação.”
Contudo, o referido entendimento judicial deve ser modificado. Isso porque a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, dispõe que o delito de tráfico de drogas é equiparado aos crimes hediondos, junto às infrações de terrorismo e tortura. Não bastasse o dispositivo constitucional, permanece vigente a previsão do artigo 2º, caput, da Lei de Crimes Hediondos, reconhecendo a mesma natureza da traficância, sem ser revogado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Da mesma forma, a Lei de Execuções Penais prescreve que tão somente o delito de tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, §4º, da Lei Antitóxicos) não possui caráter hediondo ou equiparado. E vai além, indica fração específica para a progressão de regime, nos casos em que o detento é ou não reincidente em delitos hediondos ou equiparados. A par dessas circunstâncias, acompanhada dos dados processuais deste feito, conclui-se que a deliberação agravada deve ser reformada, consoante a jurisprudência deste Tribunal de Justiça:
AGRAVO EM EXECUÇÃO – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA EQUIPARAÇÃO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA – PROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – CONDUTA EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF, ART. 5º, XLIII) – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DESSA EQUIPARAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Criminal - 4000236-49.2022.8.16.0014 - * Não definida - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 11.04.2022) AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA EQUIPARAÇÃO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA – IMPROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – CONDUTA EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF, ART. 5º, XLIII) – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DESSA EQUIPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Criminal - 4000665-93.2022.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - J. 11.04.2022)
Por derradeiro, não há obrigatoriedade do prequestionamento, porquanto a matéria discutida fora devidamente examinada e fundamentada por esta relatoria. Diante disto, é de se manter a aplicação da regra do art. 112, II, da LEP, ou seja, a aplicação de 20% da pena para fins de progressão de regime ao crime de tráfico de drogas, em que figura como reincidente não específico em crime equiparado a hediondo.
Ante a fundamentação exposta, voto no sentido de conhecer o presente agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para o fim de reformar a decisão recorrida e reconhecer a natureza equiparada à hedionda do delito de tráfico de entorpecentes para fins de progressão de regime, nos autos da Ação Penal nº 000447-05.2019.8.16.006.
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