SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000286-63.2008.8.16.0167
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Osorio Moraes Panza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Terra Rica
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Responsabilidade obrigacional securitária e competência judicial. Sentença de Procedência. Acórdão que Negou Provimento à Apelação Interposta Pela Seguradora. Juízo de Retratação. Tema nº 1011 do Stf. Demanda Ajuizada Antes da Vigência da MP 513/2010 (26.11.2010) e Sem Prolação de Sentença de Mérito à Época, Com Manifestação Expressa da Caixa Econômica Federal pelo interesse no feito. Juízo de Retratação Positivo, Com remessa dos Autos à Justiça Federal.I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta por Companhia Excelsior de Seguros contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, condenando a Companhia Seguradora ao pagamento de indenização pelos custos de reparação de imóveis e multa decendial, além de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a demanda ajuizada antes da entrada em vigor da MP 513/2010 e sem a sentença de mérito à época deve permanecer na Justiça Estadual ou ser remetida à Justiça Federal, considerando o definido no Tema de Repercussão Geral nº 1.011/STF.III. Razões de decidir3. A demanda foi proposta antes da entrada em vigor da MP 513/2010 e não possuía sentença de mérito até essa data.4. A Caixa Econômica Federal manifestou interesse no feito, pois as apólices dos autores estão vinculadas ao ramo público.5. De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 1.011/STF, os feitos não sentenciados até a entrada em vigor da MP 513/2010 devem ser remetidos à Justiça Federal.IV. Dispositivo e tese6. Remessa dos autos à Justiça Federal, restando prejudicada a análise do recurso de apelação.Tese de julgamento: Nos processos em que se discute contrato de seguro vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), a competência para o processamento e julgamento das causas é da Justiça Federal, devendo os autos ser remetidos a esse ramo judiciário quando houver manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal ou da União, respeitados os requisitos legais estabelecidos pela legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II; Lei nº 12.409/2011, art. 1º; Lei nº 9.469/1997, p.u.; CPC/2015, art. 1.040, II.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp 1.091.393, Rel. Des. Sérgio Roberto N. Rolanski, 8ª Câmara Cível, j. 30.01.2025; STJ, REsp 1.091.363, Rel. Des. Sérgio Roberto N. Rolanski, 8ª Câmara Cível, j. 30.01.2025.