SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0046633-82.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Mon May 29 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 29 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE VAI DE ENCONTRO COM O QUE FOI DECIDIDO EM RECURSO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE ACESSO DO PROPRIETÁRIO ÀS BENFEITORIAS QUE NÃO SÃO OBJETO DO ARRENDAMENTO. REFORMA NECESSÁRIA.- Quando foi delimitado o acesso do agravante ao imóvel permitiu-se o uso da (i) parcela livre da propriedade – que sequer precisaria de intervenção do Judiciário para tanto – e das (ii) construções não arrendadas e, portanto, localizadas em qualquer área.- Não pode a decisão agravada decidir de forma diversa, impedindo o autor de utilizar as benfeitorias que não são objeto do contrato e que estão na área arrendada.Agravo de Instrumento provido.