SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046849-43.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Tue Oct 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença dos embargos do devedor. Penhora em conta bancária. Decisão agravada que rejeitou o pedido de impenhorabilidade. Extrato bancário acostado nos autos que não demonstra a ocorrência do bloqueio efetivado no processo. Ausência de comprovação de que os valores penhorados são oriundos da atividade rural exercida pelo devedor. Essencialidade do numerário bloqueado não evidenciada. Ônus que incumbe ao executado. Art. 854, § 3º, I, do CPC. Proteção do art. 833, X do CPC limitada aos valores depositados em caderneta de poupança e não admite interpretação extensiva para abranger depósitos em conta corrente. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.