SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0026197-73.2021.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Dec 07 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 08 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 14, V, “A”, DA LEI ESTADUAL Nº 11.580/1996. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 714.139/SC, DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 745/STF). IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. WRIT IMPETRADO POSTERIORMENTE AO INÍCIO DO JULGAMENTO DO TEMA PELA CORTE SUPREMA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA O FUTURO. APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DO PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 174723-7/01. ART. 927, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.a) Consoante a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 714.139/SC, com repercussão geral (Tema nº 745/STF), “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços". b) Ao modular os efeitos da decisão proferida no RE nº 714.139, determinou a Corte Superior que “ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21)”.c) No caso, o mandado de segurança foi impetrado em 1.10.2021, de modo que não é possível a aplicação do entendimento firmado no RE nº 714.139/SC na espécie, sendo de rigor a manutenção da sentença que observou o precedente vinculante oriundo do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.