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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0047665-25.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Nov 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES.É posição consolidada no Superior Tribunal de Justiça que o prazo prescricional aplicável aos créditos dos poupadores no caso das perdas relativas ao plano Verão é o vintenário, porquanto estes se caracterizam como o principal, e não como meros acessórios.Agravo de instrumento desprovido.