SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0048955-75.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Sat Nov 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Despacho saneador agravado que determinou a aplicação do CDC, inverteu o ônus da prova e atribuiu à cooperativa autora a responsabilidade pelo custeio da perícia. Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. Fundamentação da decisão recorrida dissociada do caso dos autos. Incongruência ao considerar a cooperativa autora da demanda como consumidora, enquanto a parte ré como fornecedora. Erro fundamental que nulifica o despacho agravado. Aplicação do princípio da primazia da resolução de mérito. Art. 282, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do CDC. Pessoa jurídica. Serviço contratado para implementação de atividade econômica. Ausência de prova da hipossuficiência. Produção de provas ao alcance do interessado. Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova afastadas. Custeio da perícia que deve ser suportado por quem a requereu. Aplicação dos artigos 82 e 95, ambos do CPC/2015. Reforma. Recurso conhecido e provido.