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Processo:
0049234-61.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ivanise Maria Tratz Martins
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 22 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA ORIUNDA DE MEDIDA CAUTELAR DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTA NO REVOGADO ESTATUTO DA ADVOCACIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EFICÁCIA E EXECUTIVIDADE PELA NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 806 E 808, I E II DO CPC/73. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO. MANUTENÇÃO. DECISÃO DECORRENTE DA MEDIDA CAUTELAR QUE TEM NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA TESE RECURSAL QUE IMPLICARIA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CONSIDERANDO QUE O FEITO FOI ADMITIDO COMO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E ASSIM TRAMITOU POR 25 ANOS. AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE. DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DA CHAMADA “AÇÃO PRINCIPAL”. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 806 E 808, I E II, DO CPC/73. 1. A ação preparatória prevista no parágrafo único do art. 100 da Lei 4.215/1963 (revogado Estatuto da Advocacia da OAB) não tem a conformação cautelar prevista nos artigos 806 e 808, I e II, do CPC/73, pois culmina em um título executivo extrajudicial, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.2. Tendo a execução tramitado por todo esse tempo como execução de título extrajudicial, ofende aos princípios da segurança jurídica e da instrumentalidade das formas, entender-se possível sua extinção, com base na necessidade de propositura de uma ação principal para que tenha eficácia e exequibilidade.3. Tratando-se de título executivo extrajudicial, não há que se falar em distribuição por prevenção à ação preparatória. Não obstante, tendo a execução tramitado por todo esse tempo como execução de título extrajudicial, ofende aos princípios da segurança jurídica e da instrumentalidade das formas, entender-se possível sua extinção, com base na necessidade de propositura de uma ação principal.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.