SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0049993-25.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sat Nov 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Indeferimento do benefício pelo despacho agravado sem oportunizar a comprovação de preenchimento dos pressupostos para o deferimento da justiça gratuita. Violação ao art. 99, § 2º do CPC/2015. Decisão cassada para oportunizar à parte a comprovação dos pressupostos para manutenção do benefício. Impossibilidade de deferimento da assistência judiciária gratuita sem a demonstração da hipossuficiência alegada.Recurso conhecido e provido em parte.