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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0050598-68.2022.8.16.0000 interposto por AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO em face da decisão agravada proferida no mov. 14.1 dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0008599-38.2022.8.16.0194, a qual entendeu por bem deferir o arresto cautelar apenas em relação as pessoas relacionadas no título executivo judicial. 4. Posto isso, defiro parcialmente a medida liminar pleiteada, a fim de autorizar o arresto de eventuais valores existentes em contas correntes somente em nome das pessoas relacionadas no título em execução. À Secretaria para que proceda à consulta e bloqueio e eventuais bens. Em suas razões de recurso de mov. 1.1 afirma a necessidade de reforma da decisão agravada ante a nulidade da citação.Frisa estar presente, no caso, o fumus boni iuris (acordo judicial em outra demanda demonstrando grupo econômico e confusão patrimonial) e o periculum in mora (o risco de serem realizadas novas dilapidações patrimoniais ou alienação para terceiros de boa-fé). Há crédito sendo executado, todas as empresas participam da relação, como descreve a Circular de Oferta da Franquia do Grupo Interag, o grupo encontra-se em inadimplência generalizada, em todos os seus CNPJS e com todos os seus clientes, Francisley, por sua vez, é elo em comum entre todas elas, e como resta evidente, se utiliza da confusão patrimonial para concretizar a lesão aos consumidores das empresas, não havendo dúvidas da probabilidade do direito e do perigo do dano ao direito do exequente se o arresto não recair sobre todas as empresas do grupo, em especial à ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.Por fim, como a empresa vem admitindo, os diversos termos de acordo que celebra com terceiros, tão evidente é a existência do grupo que, nos termos dos documentos de título executivo extrajudicial RECONHECEM A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TODAS AS EMPRESAS DO GRUPO QUE TENHAM FRANCISLEY COMO REPRESENTANTE LEGAL, de modo que todas elas têm legitimidade passiva para figurar como executados:(...)Isto posto, requer à Vossa Excelência:a) Seja dado provimento ao presente recurso a fim de reformar a r. Decisão agravada, no sentido de deferir o arresto cautelar dos bens indicados DE TODAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO INTERAG E TAMBÉM DA ITX ADMINISTRAÇÃO BENS LTDA, que compartilha o mesmo quadro societário e é utilizada para alocar os bens esvaziados das demais participantes. Por fim pugna pelo provimento do recurso.O pleito liminar foi deferida e restou determinado no mov. 15 a intimação dos Agravados para apresentação de resposta.A parte Agravada quedou-se inerte conforme movs. 27 a 34.Após, vieram-me conclusos.É o relatório
VOTO Conheço do recurso do recurso, ante o preenchimento dos requisitos para tanto.O Agravante alega a necessidade de imediata determinação de arresto cautela em face dos outros réus, vejamos: a) Seja dado provimento ao presente recurso a fim de reformar a r. Decisão agravada, no sentido de deferir o arresto cautelar dos bens indicados DE TODAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO INTERAG E TAMBÉM DA ITX ADMINISTRAÇÃO BENS LTDA, que compartilha o mesmo quadro societário e é utilizada para alocar os bens esvaziados das demais participantes. - grifei Com razão. Da leitura das razões de recurso verifico a presença de indícios da probabilidade do direito pleiteado a ensejar a imediata antecipação da tutela e deferimento da cautelar de arresto em face de todos os réus e não apenas em face das empresas presente no contrato de movs. 1.6 a 1.8 dos autos.Salta aos olhos que o Credor soube demonstrar a existência de grupo econômico entre os réus que não participaram da celebração do título executivo extrajudicial, bem como a confusão patrimonial entre eles, com saída repentina de sócios e acordos vultuosos em outras demandas.Em que pese o acordo judicial de mov. 1.16 dos autos originários não mencionar a relação de grupo econômico narrada pelo Credor e o acordo de mov. 1.2 dos presentes autos se referir apenas a empresa RENTAL COINS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. e FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA, existe documentos suficientes nos autos para corroborar com a tese de dilapidação e ocultação de bens entre as empresas que compreendem o grupo econômico.Explico.O Credor busca o recebimento da quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).O contrato envolvendo criptomoedas foi celebrado em entre o Autor e a RENTAL COINS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA em 06.18.2021 e como da fiadora INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA conforme 1.8 – fl. 9 dos autos nº 0008599-38.2022.8.16.0194.Da “certidão” emitida pela JUCEPAR em consulta ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM em nome do sócio FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA é possível perceber a utilização do mesmo endereço só alterando as salas do CONDOMÍNIO OPUS ONE ECOVILLE (Rua Deputado Heitor Alencar Furtado) em Curitiba conforme mov. 1.18 dos autos originários.Da referida certidão salta aos olhos a existência de 50 (cinquenta) empresas só no referido condomínio.Notório que FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA foi denunciado pelo Ministério Público Federal no final de 2022 pelos seguintes crimes: organização criminosa; crimes contra a economia popular (esquema de pirâmide); lavagem de dinheiro; estelionato; emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados gerando um prejuízo estimado em 1 (um) bilhão de reais, e já foi preso (https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2022/12/20/mpf-oferece-denuncia-contra-sheik-dos-bitcoins-suspeito-de-liderar-esquema-bilionario-de-fraude-veja-os-crimes.ghtml).As empresas utilizadas para aplicar os golpes foram divulgadas pela polícia (https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2022/10/07/pf-divulga-lista-de-empresas-do-sheik-dos-bitcoins-suspeitas-de-fraude-veja-nomes.ghtml)Da lista de 85 (oitenta e cinco) empresas apenas a ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA não foi listada pela polícia como utilizada para aplicação de golpes financeiros.Em relação a ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. o Credor foi capaz de comprovar a sua utilização para ocultação de bens a fim de lesar credores por isso a necessidade de imediata concessão de arresto cautelar também em relação a ela.Uma das provas demonstrando tal tese é o acordo celebrado entre a IGREJA EVANGÉLICA COMUNIDADE DAS NAÇÕES LTDA sediada em Curitiba ter celebrado com a RENTAL COINS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA e ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (mov. 1.16 dos autos originários) no vultuoso valor de R$ 16.150.000,00 (Dezesseis milhões e cento e cinquenta mil reais), no qual a ITX se comprometeu a pagar tal quantia de responsabilidade da RENTAL COINS.Outra evidencia dos bens serem alocados somente na ITX é o outro fato notório com repercussão no noticiário nacional da disputa judicial de outras vítimas dos réus e bloqueio da aeronave do cantor WESLEY SAFADÃO registrado na ANAC como de propriedade da ITX e dado em garantia ao cantor e por isso é operado pela empresa dele denominada WS SHOWS LTDA (https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2022/10/18/sheik-dos-bitcoins-safadao-trava-disputa-judicial-por-aeronave-de-r-37-milhoes-recebida-como-garantia-de-pagamento.ghtml).Em simples consulta ao site “REDECNPJ” (https://www.redecnpj.com.br/rede/) é possível constatar: - a utilização do mesmo endereço para duas empresas a ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e a ITX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA;- e a INTERGALAXY HOLDINGS S/A ser sócia da ITX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA; A relação entre a INTERGALAXY HOLDINGS S/A e INTERGALAXY PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA (ré na presente demanda) advém da utilização do mesmo endereço (condomínio só alterando a sala), sócio administrador (FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA), telefone (41 9169-1282) e endereço eletrônico (itxadmgroup@gmail.com), informações estas disponíveis via Receita Federal – Consulta CNPJ (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp)Necessário lembrar que a INTERGALAXY foi relacionada na lista de 85 (oitenta e cinco) nomes pela polícia na reportagem anteriormente mencionada.Por fim necessário frisar que o réu FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA se muniu de uma cadeia de empresas a sua volta utilizando-as para ocultação de bens, bem como restou noticiado pelo Credor a sua repentina retirada da sociedade (ITX) após a denúncia junto com sua mãe deixando o irmão RAUNY PEDRO CHAGAS (mov. 1.1 – fl. 8 dos autos).Diante do cenário narrado entendo restar presente os requisitos necessários para antecipação de tutela nos moldes pleiteado pelo Agravante o que impõe o provimento do recurso.Portanto é caso de CONHECER do agravo de instrumento e DAR PROVIMENTO, com a finalidade de deferir o arresto cautelar em face dos réus e do grupo econômico “INTERAG” e “ITX” pleiteado, e por consequência lógica alterar a decisão agravada, nos termos da fundamentação acima.
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