SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0083115-29.2022.8.16.0000
0021948-11.2022.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 25 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. Acórdão que negou provimento ao recurso. Insurgência dos agravantes. Arguição de obscuridade na decisão no que se refere à data de desocupação do imóvel. 1)- Alegação que os valores pagos pelo embargado estão abaixo da média paga no Estado do Paraná. Tese não suscitada nas razões de agravo. Recurso não conhecido no ponto em virtude da manifesta inovação recursal. 2)- Decisão colegiada que foi clara quanto à data para o término da renovação tácita do contrato, mas ainda assim reconhecendo o direito à permanência no imóvel até o término da colheita. Inteligência do art. 28 do Decreto Lei nº 59.566/66, e art. 95, inciso I, da Lei nº 4.504/64. Obscuridade não configurada. Pretensão de rediscussão da matéria. ACLARATÓRIOS parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, REJEITADOS.