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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006666-47.2020.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL (RÉU). AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. I – JUROS REMUNERATÓRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. II – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. I – “(...) 1. Alegações genéricas e abstratas, desprovidas de qualquer correlação com o caso concreto, feitas pela devedora em relação à eventual cobrança de encargos ditos indevidos, impõe a confirmação da sentença que indeferiu a revisão de alguns contratos (...)” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0005388-91.2021.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 26.03.2022).II – Provido o recurso, impõe-se a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.APELAÇÃO CÍVEL (RÉU) E PROVIDA.