SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0068031-24.2014.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE ACUSADOR. PRELIMINAR. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 14.230/21. TEMA Nº 1199, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. ART. 1º, §4º, da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JURISPRUDÊNCIA DO TJPR. MÉRITO. IRREGULARIDADE, INABILIDADE OU ILEGALIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM IMPROBIDADE. VEDAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PROGRAMA PARANÁ 12 MESES. MANUAL DE ORIENTAÇÃO QUE NÃO DEMANDA LICITAÇÃO PRÉVIA PARA CONTRATAÇÃO. HIGIDEZ DA NOTA FISCAL IMPUGNADA. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. DOLO NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, CAPUT, INCISOS I E II, DA LIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Consoante tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema Repetitivo nº 1199, “a nova lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente”.2. Já decidiu esta c. Corte de Justiça que “[...] com a alteração do caput e a revogação do inciso I do artigo 11, da Lei n.º 8.429/1992, e com a aplicação imediata da Lei n.º 14.230/21 aos feitos em andamento, de acordo com a tese fixada no tema 1.199 da repercussão geral reconhecida no âmbito do ARE 843989 pelo Supremo Tribunal Federal, não é mais possível a responsabilização dos réus com base neste tipo legal” (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0010242-70.2015.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO - J. 22.04.2024).