SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0053778-92.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jan 31 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE.Imperativa a realização da liquidação da sentença, não podendo a parte exequente, simplesmente, iniciar o cumprimento provisório de sentença por meio da apresentação de cálculos aritméticos, sem que haja apuração do valor principal.Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.