SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054105-37.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 30 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 01 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência visando a limitação dos descontos das parcelas de empréstimo a 30% do benefício previdenciário da autora. Ausência concomitante dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC. Descontos realizados diretamente na conta corrente da autora para saldar as parcelas do empréstimo. Possibilidade. Limitação aplicável apenas aos empréstimos garantidos por margem de salário consignável. Inaplicabilidade ao mútuo comum. Cláusula contratual que autoriza o desconto. Entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.584.501/SP. Empréstimos consignados. Inviabilidade de limitação no caso. Lei nº 10.820/2003 alterada pela Lei nº 14.431/2022, que entrou em vigor em 04.08.2022. Limitação dos descontos em 45% do benefício previdenciário, sendo reservado o limite de 10% para despesas efetuadas por cartão de crédito consignado. Somatórios dos empréstimos consignados que não excedem o limite imposto na legislação. Probabilidade do direito invocado não evidenciado. “Periculum in mora” não demonstrado. Descontos que ocorrem há mais de um ano. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.