SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054299-37.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 16 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Processual civil. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos com pedido de tutela de urgência. Arresto de bens. Cessão temporária (aluguel) de uso de protocoles digitais (criptoativos). Decisão que indeferiu a liminar. Relação jurídica que não restou suficientemente comprovada. Liquidez e valores supostamente adimplidos pelo recorrente que ainda não estão suficientemente demonstrados. Conjunto probatório que não permite concluir, indene de dúvidas, a probabilidade do direito invocada. Necessidade de dilação probatória. Ausência de requisitos para antecipação da tutela. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido.