SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054340-04.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sat Nov 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO CAMBIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIAL”. DUPLICATA PROTESTADA. DECISÃO QUE RECONHECE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, SOB FUNDAMENTO DE QUE A PESSOA JURÍDICA RÉ POSSUI SEDE EM OUTRA COMARCA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL EM QUE OCORRIDO O PROTESTO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. A ação que objetiva declaração de inexistência de relação jurídica decorrente de título protestado, em regra será proposta no lugar onde a obrigação deve ser cumprida, ou seja, no local em que ocorreu o protesto. Agravo de Instrumento provido.