SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054509-88.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Wed Dec 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO revisional de aluguel. cumprimento de sentença. execução da diferença entre o valor do aluguel provisório e o valor definitivo fixado em sentença. impugnação pelo agravado/executado alegando excesso na execução, porque não foram considerados os pagamentos efetuados com reajustes ANUAIS no período. decisão que acolheu a impugnação. insurgência da parte exequente afirmando que não há prova nos autos de que os aluguéis provisórios SOFRERAM REAJUSTES. não acolhimento. ausência de modificação da cláusula contratual que previa reajuste anual do aluguel. prova dos autos que demonstra o pagamento de valores acima do valor provisório inicialmente fixado. valor do aluguel que não permaneceria por mais de seis anos sem reajuste. parte exequente/agravante que não fez prova no sentido contrário. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.