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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000726-88.2021.8.16.0107
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Mamborê
Data do Julgamento: Tue Nov 01 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Embargos de terceiro. Sentença que julga procedente em parte a lide e, ante o princípio da causalidade, condena os embargantes ao pagamento do ônus de sucumbência. Ausência de registro acerca da cessão de direitos hereditários nas matrículas dos imóveis penhorados. Registro público que seria capaz de dar a efetiva publicidade sobre a cessão hereditária para terceiros. Aplicação da Súmula 303 do STJ. Pretensão alternativa de incidência do art. 90, § 4º do CPC. Não acolhimento. Pedido de expedição de ofício para que seja expedida carta de adjudicação que deve ser requerida no Juízo em que se processa a ação. Sentença mantida.Apelação conhecida e não provida.