SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0055058-98.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 27 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Reintegração de Posse julgada improcedente. Arrendamento Mercantil. Pretensão de cumprimento de sentença pelo réu/arrendatário que, diante da venda do veículo pela instituição financeira, pretende a restituição do VRG pago. Ausência de título judicial a esse respeito, pois não houve pedido de restituição do VRG na fase de conhecimento. Necessidade de liquidação do julgado com encontro de contas entre as partes, nos termos dos critérios definidos pelo STJ no julgamento do tema repetitivo nº 500 (REsp 1.099.212/RJ). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.