SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055132-55.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 09 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento. Hipossuficiência. Presunção relativa. Elementos em sentido contrário. Documentos insuficientes para aferir hipossuficiência. Indeferimento da benesse. Recurso conhecido e desprovido. 1. A afirmação de insuficiência de recursos constitui, em verdade, presunção relativa às pessoas naturais, a qual pode ser suprimida pela presença de provas em contrário. Logo, imprescindível que, havendo elementos que infirmem a declarada miserabilidade, seja cedido ao julgador instrumento probatório para averiguação da impossibilidade econômica do postulante frente aos encargos processuais.2. De acordo com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, “se o pretenso beneficiário não prova com suficiência necessária sua pobreza processual, a benesse não pode ser concedida” (AREsp 1743937/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 09/04/2021).