SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055161-08.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Nov 28 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 28 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 94.0008514-1. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PARTE LIQUIDANTE, SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO SEU PATRONO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LITIGIOSIDADE NÃO VERIFICADA. VERBA HONORÁRIA. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Apesar da elevada carga cognitiva verificada, via de regra, na liquidação individual de sentença coletiva, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios ao patrono do liquidante, quando inexistir litigiosidade entre as partes e o feito tiver tramitado sem maior complexidade.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.