SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0055238-17.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação DE COBRANÇA. CONTRATO PARA DESCONTO DE TÍTULOS. Decisão agravada que EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO A UM DOS LITISCONSORTES. Irresignação do banco AUTOR. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO, BEM COMO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE. não ocorrência no caso concreto. tribunal de justiça que já havia determinado a regularização processual quando do julgamento do agravo de instrumento anteriormente interposto. extinção do feito em relação a falecida. medida que deve ser mantida em grau recursal. decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO.