SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055340-39.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 11 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.É vedado ao juiz decidir novamente acerca de questão já decidida no processo, sobre a qual se operou a preclusão, conforme previsão do artigo 505, do CPC, sob pena de gerar-se instabilidade jurisdicional, além de confrontar o princípio da segurança jurídica.Agravo de instrumento provido.