SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055641-83.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 03 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 10 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPLANTADA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUE DEPENDIA DO IMPLEMENTO EM FOLHA PARA CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. a) Trata-se Cumprimento de Sentença Coletiva, que determinou a implantação de aulas extraordinárias em folha de pagamento. b) No caso, o pagamento de valores dependia da obrigação de fazer, qual seja, a implantação em folha, sob pena de sucessivos acréscimos na obrigação de pagar. c) Por isso, somente quando foi determinada a revisão da aposentadoria dos Exequentes, é que foi possível saber a quantia a ser executada, o que afasta a alegação de prescrição. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.