SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055735-31.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Terra Roxa
Data do Julgamento: Mon Mar 20 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 22 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE SUSPENDEU A ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DA PENHORA ATÉ POSTERIOR DECISÃO ACERCA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS. Pleito de tutela de urgência para que os valores penhorados no rosto dos autos fossem transferidos a conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença promovido pela ora Agravante – Impossibilidade – Necessária observância da ordem de preferência do art. 908, do CPC – Existência de outros credores. Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC.Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.