SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055809-85.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que manteve a penhora sobre parte ideal de imóvel e determina a intimação das partes para se manifestar sobre os esclarecimentos do avaliador judicial. Insurgência quanto ao laudo de avaliação. Questão não conhecida quando do recebimento do recurso ante a ausência de cunho decisório do despacho. Penhora de imóvel hipotecado. Possibilidade. Garantia que não impede a incidência de posterior constrição sobre o bem. Art. 799, I do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. Existência de penhora anterior que não inviabiliza nova constrição. Multiplicidade da penhora admitida pelo art. 797, parágrafo único, do CPC/15. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.