SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055883-42.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento. ação de DESPEJO. insurgência em face da decisão que declarou a incompetência da Justiça comum e determinou a remessa do feito para a Justiça do Trabalho. ex-empregador que visa retomar o imóvel cedido para moradia de ex-empregado. competência da justiça do trabalho. precedente do stj. decisão mantida. recurso conhecido e desprovido. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que compete à Justiça Especializada processar e julgar ação na qual se discute o despejo de imóvel cedido para moradia durante contrato de trabalho. (Conflito de Competência nº 181972 - SC (2021/0263140-4). Rel. Ministro Marco Buzzi. Julgamento em 28/09//2021)