SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056050-59.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Antonio Barry
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO BANCÁRIO – INCIDÊNCIA DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE ANTE A VERIFICAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADVERSA – ARTIGO 6º. INCISO VIII DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA, PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DECISÃO AGRAVADA MATINDA INTEGRALMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A incidência do CDC é corolário lógico, decorrente de leitura da Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça2. A inversão do ônus da prova é consequência do intuito do legislador de tentar providenciar alguma espécie de igualdade material entre as partes litigantes dentro da relação jurídica processual, não apenas uma igualdade formal prevista no art. 5º, caput, da Carta Magna de 1988.