SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056073-05.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – BLOQUEIO DE VALORES – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NECESSÁRIoS À SUBSISTÊNCIA DA AGRAVANTE, TAMPOUCO demonstrada mínima INTENÇÃO DE formação de RESERVA FINANCEIRA ou dA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA PENHORADA – hipóteses de impenhorabilidade não configuradas - ademais, parte que, mesmo representada por curador especial, não apresenta qualquer interesse na defesa de seus interesses após OS bloqueios em sua conta, o que induz concluir pela ausência de qualquer prejuízo à sua subsistência – PECULIARIDADES DO CASO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO conhecido e DESPROVIDO.