SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056159-73.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO FORMULADO EM TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil/15, é cabível a concessão da tutela de urgência quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como, em se tratando de tutela antecipada, não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme preconiza o § 3º de referido artigo. 2. A probabilidade do direito da parte autora, ora agravante, reside no fato de que o contrato de compra e venda de veículo entabulado entre as partes foi expresso ao prever em sua cláusula sexta, a rescisão do contrato, com a consequente devolução do veículo, em caso de não pagamento do valor acordado. Assim, ante a inadimplência, opera-se a rescisão do contrato de compra e venda, com o retorno das partes ao status quo ante, razão pela qual deve se deferir a tutela de urgência em favor do autor/agravante.3. A conduta perpetrada pelo agravado em não realizar o pagamento vai de encontro com o princípio da boa-fé, tornando-se inviável a manutenção do contrato. 4. Quanto ao perigo de dano ou de resultado útil do processo este reside no fato de que a parte autora, além de não ter recebido a contraprestação pecuniária estabelecida no contrato, poderá ficar sem o veículo, restando configurado o risco de dano iminente, nos termos do art. 300 do CPC, impor o sequestro na forma de tutela de urgência.