SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056279-19.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Nov 28 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 28 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento. ação de REVISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO. DESPESAS. ADIANTAMENTO. RATEAMENTO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A divisão equânime dos custos da perícia determinada de ofício está prevista no caput do art. 95, do CPC, pois a ordem para a realização da perícia judicial resultou do próprio julgador, por ato de ofício.