SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029314-62.2022.8.16.0013
0000231-39.2019.8.16.0196Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Nov 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO – PRETENDIDO EFEITO MODIFICATIVO – IMPOSSIBILIDADE – 2. PRETENDIDO EFEITO MODIFICATIVO – IMPOSSIBILIDADE – 3. PREQUESTIONAMENTO – INOCORRÊNCIA, NO ENTANTO, DA MOTIVAÇÃO PRÓPRIA DESTE RECURSO - EMBARGOS REJEITADOS.1. Não havendo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, alternativa não resta senão a de rejeitar o recurso.2. Inexistindo qualquer obscuridade ou contradição a ser aclarada, nem omissão de matéria sobre a qual devia pronunciar-se o Tribunal, são inadmissíveis os embargos opostos com intuito de ver modificado o julgado.3. Ainda que para a finalidade de prequestionamento, os embargos de declaração limitam-se às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal.